O automobilista indiciado no atropelamento mortal do agente da Polícia de Trânsito Guimarães Sitoe entregou-se voluntariamente às autoridades policiais esta quinta-feira, dias após ter fugido do local do acidente. O sinistro ocorreu por volta das 23 horas, quando o agente se encontrava em serviço de fiscalização.
Após o atropelamento, o condutor colocou-se em fuga sem prestar qualquer assistência à vítima. As câmaras de vigilância instaladas na portagem de Maputo registaram imagens da viatura envolvida no acidente, que foram posteriormente divulgadas publicamente pelas autoridades.
A circulação das imagens nas redes sociais e meios de comunicação terá exercido pressão sobre o automobilista, levando-o a recuar na fuga e apresentar-se perante a justiça. A difusão pública dos registos de videovigilância tem sido uma estratégia crescente das autoridades para localizar suspeitos de crimes. Em notícia relacionada, leia Agente da Polícia da República de Moçambique foi morto a tir.
Em declarações exclusivas à Miramar, o acusado assumiu responsabilidade parcial pelo sucedido, descrevendo o atropelamento como um trágico incidente. O indiciado manifestou arrependimento e pediu desculpas à família enlutada do agente Guimarães Sitoe, garantindo total disponibilidade para colaborar com as instituições de justiça.
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O incidente soma-se a outros casos envolvendo elementos policiais no país, incluindo situações de violência contra agentes da Polícia da República de Moçambique em Maputo, que têm preocupado as autoridades de segurança.
Victor da Fonseca, advogado de defesa do condutor, reiterou a postura do seu constituinte em colaborar plenamente com o processo de investigação criminal. O causídico aproveitou ainda para apresentar condolências à família do malogrado agente da Polícia de Trânsito.
O caso segue agora os trâmites legais competentes junto das autoridades de tutela para apuramento de responsabilidades criminais. O Ministério Público deverá determinar se o automobilista será acusado de homicídio negligente ou outro crime previsto no Código Penal moçambicano, considerando a fuga do local e a ausência de assistência à vítima.